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PLANO DE CONTINGÊNCIA NO ÂMBITO DO COVID-19 E VÍRUS SIMILARES

Considerando o estabelecido no Despacho nº 2836-A/2020, de 2 de março, emanado dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde em conjugação com a Orientação nº 6/2020, de 26 de fevereiro, tendo presente a responsabilidade do empregador em “organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), nos termos do Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho” (RJPSST), aprovado pela Lei nº 102/2009, de 10 de setembro (na atual redação), com a obrigação de “assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente tendo em conta os princípios gerais de prevenção” (art. 15.º do RJPSST).

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